Missão desta Controladoria

  • Coordena e define diretrizes gerais do sistema de controle interno da administração pública do Município de Barra Mansa;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
  • Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;
  • Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, informando-o sobre a necessidade de providências;
  • Realizar auditorias nos órgãos da administração direta e indireta a fim de evitar
    irregularidades na gestão pública, reduzindo a possibilidade de dano ao município;
  • Apoiar o controle externo na sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e realização de auditorias requeridas, mormente ao que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito.

Realizar auditorias internas, as quais têm como objetivos:

  • Obter e avaliar evidências para fornecer opiniões e conclusões com segurança razoável sobre um objeto de auditoria;
  • Fiscalizar e orientar a administração pública municipal na gestão responsável dos recursos em benefício da população;
  • Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e das entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Estabelecer orientações gerais para o sistema de controle interno, aprimorando o controle de gestão de recursos públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento da qualidade dos gastos públicos;
  • Fortalecer a rede do sistema de controle interno em sua missão institucional e promover o controle permanente de avaliação de risco, com a finalidade de identificar informações confiáveis, relevantes, suficientes e úteis;
  • Examinar a conformidade das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos da Administração pública municipal;
  • Verificar a integridade e a confiabilidade da informação produzida pela instituição como um todo e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento da accountability e da capacidade de prestação de contas perante a sociedade.
  • Avaliar evidências relativas às Demonstrações Contábeis para emitir opinião sobre a adequação destas aos Princípios Contábeis;
  • Proporcionar certeza razoável de que as Demonstrações Contábeis estão livres de distorção relevante e fornecer informações úteis aos usuários da contabilidade;
  • Obter e avaliar as evidências para verificar se certas atividades financeiras ou operacionais estão de acordo com regras e regulamentos aplicáveis;
  • Avaliar as evidências da eficácia e da eficiência das atividades operacionais da Instituição, verificando se os objetivos estabelecidos pela Administração Pública estão sendo alcançados;
  • Auxiliar a Administração na melhoraria do seu desempenho e de suas operações, buscando reduzir custos, facilitar a tomada de decisões e, por fim, estabelecer medidas corretivas pelas partes responsáveis.
  • Fomentar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos relativos ao objeto e à Unidade auditada, contribuindo para o aprimoramento e o desenvolvimento da gestão pública.
  • Responsável por realizar a interlocução entre o cidadão e os Órgãos da Administração Pública, ao apresentar demandas múltiplas – sugestões, reclamações, elogios, denúncias e solicitações – o munícipe é atendido e representado pela Ouvidoria, tendo esta como o intuito sempre prezar pela garantia e melhoria da qualidade da prestação de serviços municipal. É importante pontuar a imparcialidade da Ouvidoria Pública e os princípios de integridade e transparência, uma vez que se trata de um Órgão fiscalizador e de controle interno. A Ouvidoria auxilia os cidadãos analisando suas demandas e criando um plano de ação que vise a resolutividade como máxima, desta mesma forma, conta com a ajuda dos cidadãos para sinalizar irregularidades e denunciar serviços mal prestados. É uma oportunidade do contribuinte de exercer sua cidadania, participar das tomadas de decisões e reivindicar o direito à participação e ao controle da administração pública.
  • Atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades. A Controladoria é responsável pelas atividades relacionadas à correição

Controlador Geral do Município
Rodrigo Amorim Camargo

Sub Controlador Geral do Município
Luiz Cláudio Medeiros Compasso

Equipe

Coordenadora de Apoio aos Controles

Juliana Fajardo Chiesse

Coordenador de Auditoria Operacional, Planejamento e Controle

Solon Alexandre Veiga

Gerente de Auditoria Contábil

Bruna Emelin Cardoso Resende

Gerente de Controle de Contábil

Viviane Luisa Bezerra Silva

Assistente Técnico Administrativo

Anderson Brasil Fonseca

Auditores Municipais de Controle Interno

Felipe de Montalvão Xavier

Tatiane Gabriel Coimbra Faria

Analista em Gestão Pública

Virgínia Cruz Rangel Albuquerque

Ouvidora

Rafaella de Castro Pereira Ribeiro

Assistente Administrativo

Fabiana Pereira

 

 

FERRAMENTAS PARA ATENDIMENTO

Telefone CGM: (24) 2106-3409

Email: [email protected]

Telefone Ouvidoria: (24) 3029-9018

Email Ouvidoria: [email protected]

Endereço: Rua Luis Ponce, nº 263 – 2º andar Centro Barra Mansa / RJ

Horário de Atendimento: 08h às 17h, de segunda à sexta.