ENDEREÇOS E CONTATOS
- Endereço: Rua Luiz Ponce, 263, Centro, Barra Mansa/RJ, 27310-400.
- Telefone: : (24) 2106-3434
- E-mail: smg.cmc@barramansa.rj.gov.br
LEGISLAÇÃO
O Conselho Municipal de Contribuintes – CMC é regulamentado pela Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município, em seus artigos 376 e seguintes, possuindo vínculo com a Secretaria Municipal de Governo, conforme artigo 13, II, a, Lei Ordinária nº 3.277, de 11 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
COMPOSIÇÃO
- Secretario Geral: –
- Conselheiros Representantes da Fazenda Pública Municipal:
- Titulares:
- Sirléia Duarte da Silva (Presidente)
- Felipe Frias Gomes
- Renata dos Santos Fonseca
- Suplentes:
- Diego Ferreira de Paiva
- Michel Alexandre Leal
- Hélio Roberto da Silva Francisco
- Titulares:
- Conselheiros Representantes dos Contribuintes:
- Titulares:
- Carlos Eduardo Bastos Dionísio – OAB/BM
- Rosangela dos Santos – CRC/BM
- Manoel dos Santos Duarte – ACIAP/BM
- Suplentes:
- Maria Elaine Daniel Barbosa – ACIAP/BM
- Telmo Alves da Costa – CRC/BM
- Mateus Rodrigues da Costa – OAB/BM
- Titulares:
Referidas nomeações foram realizadas através das Portaria nº 97, publicada no Boletim Oficial de nº 1474, de 13 de junho de 2025.
REGIMENTO INTERNO
Rege-se o Conselho Municipal de Contribuintes pelo Regimento Interno publicado no Boletim Oficial de nº 225, de 04 de outubro de 2005, além das legislações vigentes no ordenamento jurídico e da missão, visão e valores abaixo explicitados.

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