ENDEREÇOS E CONTATOS

  • Endereço: Rua Luiz Ponce, 263, Centro, Barra Mansa/RJ, 27310-400.
  • Telefone: : (24) 2106-3434
  • E-mail: [email protected]

LEGISLAÇÃO

O Conselho Municipal de Contribuintes – CMC é regulamentado pela Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município, em seus artigos 376 e seguintes, possuindo vínculo com a Secretaria Municipal de Governo, conforme artigo 13, II, a, Lei Ordinária nº 3.277, de 11 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Barra Mansa e dá outras providências.

COMPOSIÇÃO

  • Secretario Geral: –
  • Conselheiros Representantes da Fazenda Pública Municipal:
    • Titulares:
      • Sirléia Duarte da Silva (Presidente)
      • Felipe Frias Gomes
      • Renata dos Santos Fonseca
    • Suplentes:
      • Diego Ferreira de Paiva
      • Michel Alexandre Leal
      • Hélio Roberto da Silva Francisco
  • Conselheiros Representantes dos Contribuintes:
    • Titulares:
      • Carlos Eduardo Bastos Dionísio – OAB/BM
      • Rosangela dos Santos – CRC/BM
      • Manoel dos Santos Duarte – ACIAP/BM
    • Suplentes:
      • Maria Elaine Daniel Barbosa – ACIAP/BM
      • Telmo Alves da Costa – CRC/BM
      • Mateus Rodrigues da Costa – OAB/BM

Referidas nomeações foram realizadas através das Portaria nº 97, publicada no Boletim Oficial de nº 1474, de 13 de junho de 2025.

REGIMENTO INTERNO

Rege-se o Conselho Municipal de Contribuintes pelo Regimento Interno publicado no Boletim Oficial de nº 225, de 04 de outubro de 2005, além das legislações vigentes no ordenamento jurídico e da missão, visão e valores abaixo explicitados.

Clicando aqui você pode checar o Boletim Oficial.

Documentos do conselho

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