Prefeitura de Barra Mansa

Responsáveis

Controlador Geral do Município: Vantoil de Souza Júnior
SubControlador: Anderson Brasil Fonseca
Coordenadora de Apoio aos Controles: Juliana Fajardo Chiesse
Coordenador de Auditoria Operacional, Planejamento e Controle: Solon Alexandre Veiga
Gerente de Controle Interno: Bruna Emelin Cardoso Resende
Gerente de Controle de Contábil: Viviane Luisa Bezerra Silva
Ouvidora: Rafaella de Castro Pereira Ribeiro
Auditor Municipal de Controle Interno: Felipe de Montalvão Xavier
Auditora Municipal de Controle Interno: Tatiane Gabriel Coimbra Faria
Assistente Administrativo: Fabiana Pereira

Missão

Zelar pela legalidade, transparência e eficiência da administração pública, por meio do controle interno, auditoria e acompanhamento da gestão fiscal;

Visão

Ser referência em controle interno preventivo, ética na gestão pública e efetividade na administração municipal.

Valores

✔ Transparência – Compromisso com a visibilidade dos atos da administração pública, promovendo o acesso claro e objetivo às informações por meio do Portal da Transparência.;
✔ Ética – Atuação baseada na integridade, responsabilidade e respeito ao interesse público.;
✔ Inovação – Busca contínua por soluções que aprimorem os processos de controle interno;
✔ Compromisso social – Atuação voltada ao atendimento das necessidades da população, promovendo a escuta ativa por meio da Ouvidoria Geral e assegurando que as manifestações dos cidadãos contribuam para a melhoria dos serviços públicos e a construção de uma gestão mais participativa e justa.

Atividades e Atribuições da Controladoria Geral

Coordena e define diretrizes gerais do sistema de controle interno da administração pública, comprovando a legalidade, avaliando os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal e do limite de gastos totais do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

Apoiar o controle externo na sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e realização de auditorias requeridas, mormente ao que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito.

Atividades e Atribuições da Auditoria do Controle Interno

Obter e avaliar evidências para fornecer opiniões e conclusões com segurança razoável sobre um objeto de auditoria;

Fortalecer a rede do sistema de controle interno em sua missão institucional e promover o controle permanente de avaliação de risco, com a finalidade de identificar informações confiáveis, relevantes, suficientes e úteis;

Examinar a conformidade das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos da Administração pública municipal;

Fomentar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos relativos ao objeto e à Unidade auditada, contribuindo para o aprimoramento e o desenvolvimento da gestão pública.

Atividades e Atribuições da Ouvidoria Geral

Responsável por realizar a interlocução entre o cidadão e os Órgãos da Administração Pública, ao apresentar demandas múltiplas – sugestões, reclamações, elogios, denúncias e solicitações – ;

O munícipe é atendido e representado pela Ouvidoria, tendo esta como o intuito sempre prezar pela garantia e melhoria da qualidade da prestação de serviços municipal;

É importante pontuar a imparcialidade da Ouvidoria e os princípios de integridade e transparência, uma vez que se trata de um Órgão fiscalizador e de controle interno, uma oportunidade do contribuinte de exercer sua cidadania, participar das tomadas de decisões e reivindicar o direito à participação e ao controle da administração pública.

Setores

A estrutura organizacional é composta pela Controladoria Geral, Ouvidoria Geral e Auditoria Interna.

Contato Institucional

Controladoria Geral do Município
(24) 2106-3409
controladoria@barramansa.rj.gov.br

Ouvidoria Geral do Município
(24) 3029-9018
ouvidoria@barramansa.rj.gov.br

Site: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Rua Luis Ponce, 263 – Centro, Barra Mansa – RJ, 27310-400 – 2° andar.

Horário de funcionamento: 8h às 17h