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  • Data de Criação 21 de julho de 2025
  • Ultima Atualização 21 de julho de 2025

Justificativa Inexigibilidade - Processo 82/2025

AVISO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

  Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº 82/2025, verificou-se que a presente contratação, configura a hipótese prevista no Artigo 74,V, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Parecer Jurídico às folhas 131 do Processo Administrativo em tela, e adjudicação de fls.143. A referida contratação é para locação de imóvel não residencial, funcionamento do PSF de Saudade,  no valor total de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) para o período de 36 (trinta e seis meses), no valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser adjudicada em favor de DALVA MARIA DE CARVALHO- CPF498.507.257-53.

 Isto posto, AUTORIZO E RATIFICO a efetivação da contratação por inexigibilidade de licitação.

Barra Mansa/RJ, 16 de julho de 2025.

      SERGIO GOMES DA SILVA

  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ERRATA: No aviso de justificativa de inexigibilidade publicado no dia 17/07/2025 nos jornais A VOZ e O DIA, onde se lê: "(cento e quarenta e seis mil e seiscentos reais), leia se: "(cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais).

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21_07_25 - O DIA - ERRATA.pdf
21_07_25 - A VOZ - ERRATA.pdf
17_07_25 - A VOZ - INEXIGIBILIDADE.pdf
17_07_25 - O DIA - INEXIGIBILIDADE.pdf