EMENDAS PARLAMENTARES ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
Em estrito cumprimento à Deliberação TCE-RJ n° 360, de 18 de dezembro de 2025, instituída pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, esta seção assegura a rastreabilidade, a transparência e a ampla publicidade da aplicação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares destinados às ações de assistência social no município.A regulamentação visa garantir o controle social, permitindo o acompanhamento individualizado e detalhado da destinação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), viabilizando o monitoramento dos blocos de financiamento do SUAS.
Os recursos alocados no FMAS destinam-se exclusivamente ao financiamento de despesas de investimento e de custeio da rede de proteção social, sendo vedada a sua utilização para o pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais desvinculados de sua finalidade estrita.
A proposta atende aos critérios de transparência ativa do Tribunal de Contas, disponibilizando nesta página os arquivos, propostas e dados de execução orçamentária para consulta pública.
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