Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Secratária: José chagas dos Santos
Endereço: Rua Oscar da Silva Marins, 155
Tel: (24)3322-8436/3322-8098
Expediente: 8h às 17h
Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CREAS CENTRO DE REFERÊNCA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O que é?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Serviços ofertados
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
O trabalho do CREAS visa o atendimento as crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e doenças mentais que sofrem qualquer tipo de violações de direitos dando apoio psicossocial e jurídico, objetivando orientas e proteger a este publico. O CREAS promove encaminhamentos a Instituições, da rede municipal, que possam dar solução ao problema , facilitando o acesso dos usuários aos serviços que promovam o resgate de seus direitos e da sua cidadania.
Formas de Violência
Violência Física – qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal. exemplos: te empurra, chuta, amarra, bate, violenta.
Violência Psicológica – qualquer conduta que lhe cause dano emocional,
diminuição da autoestima, prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Envolve
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição, insulto, chantagem, exploração e limitação do direito de ir e vir, entre
outros.
Violência Sexual – qualquer conduta que obrigue a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou uso de
força; impedir de usar qualquer método contraceptivo; forçar ao matrimônio; à
gravidez; ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais ou reprodutivos.
Violência Patrimonial – qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, pertences ou documentos pessoais, bem
como recursos econômicos.
Violência Moral – qualquer outra conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
A violência contra a mulher
É um fenômeno social grave que traz inúmeras consequências físicas e psicológicas para as vitimas, que precisam de suporte de toda uma rede socioassitencial, da família e da sociedade. Geralmente é rotineira e pode misturar atos de violência física, psicossociologia, sexual, entre outras formas de violência.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intra familiar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
“É inaceitável que uma mulher em cada três mulheres no mundo sofra violência em algum momento de suas vidas”
(Phumzile mlambo-ngcuka , subsecretaria geral das Nações Unidas e diretora executiva da ONU Mulheres )
Rede de Proteção e Defesa da Mulher
- CREAS – 3322-6534 e 33226957
- Central de Atendimento à Mulher – 180
- Disque Denúncia – 100
- 90ª Delegacia de Polícia – 3328-4863
- Polícia Militar – 190
- Hospital da Mulher – 3324-5991
- Defensoria Pública – 3328-4652
- Ouvidoria do Ministério Público – 127
- Conselho Tutelar – 3322-1029
- OAB Subseção Barra Mansa – 3323-4217
1. Estrutura Organizacional:
a- Secretário de Assistência: José Chagas dos Santos (J. Chagas).