MISSÃO
À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – O assessoramento na efetiva participação do Prefeito Municipal em suas
relações ou contatos com os órgãos colegiados, órgãos e instituições da
administração direta e indireta, entidades e autoridades governamentais
civis, militares ou eclesiásticas, clubes e associações, inclusive as
comunitárias;
II – Aproximar o poder executivo da sociedade civil, procurando desenvolver
a participação da sociedade no acompanhamento da execução das políticas
públicas e subsidiar a elaboração dos orçamentos relativos aos programas
de planejamento participativo;
III – A coordenação e incremento das atividades dos órgãos colegiados;
IV – A elaboração, redação, datilografia e expedição de toda a
documentação a ser assinada pelo Prefeito Municipal, aí incluídos projetos
de lei, decretos, portarias, instruções normativas, memorandos, ofícios,
convites e cartas.
V – A organização, coordenação e participação pessoal, quando as
circunstâncias assim o exigir e da representação oficial ou particular,
política social do Prefeito Municipal;
VI – O assessoramento do Prefeito Municipal em suas relações com os
membros da Câmara Municipal, promovendo o harmonioso entendimento
entre o Executivo e o Legislativo Municipal;
VII – O acompanhamento e o controle de projetos, indicações, pedidos de
informações e outros documentos, oriundos da Câmara Municipal ou
encaminhados àquela Casa;
VIII – Propor soluções legislativas para institucionalizar as políticas públicas
geradas nas Secretarias;
IX – Encaminhar à apreciação do Prefeito Municipal os pleitos dos demais
Secretários opinando sobre o mérito ou particularidades do objeto,
observando os parâmetros político – administrativos do Plano de Governo;
X – Receber, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento das
reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de
entidades que as representem;
XI- Prestar aos consumidores orientações sobre seus direitos;
XII – Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de
comunicação e por publicações próprias e manter o cadastro de
reclamações atualizado e aberto à consulta da população;
XIII – Outras atividades correlatas, definidas pela Chefia do Poder Executivo.
Estrutura Organizacional:
A estrutura organizacional da Secretaria de Governo é composta pela própria secretaria, além da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e o PROCON.
Equipe
Secretário: Anderson Brasil Fonseca
Sub Secretário: Paulo Davi dos Santos Nascimento
Gerente do Procon: Felipe Goulart da Fonseca
Coordenador de Comunicação Social: Diego Campos Raffide
Email: [email protected]
Endereço: Rua Luiz Ponce n°263, 2° andar – Barra Mansa – RJ
Tel: (24)2106-5403
Horário de atendimento: 8h às 17h, de segunda à sexta