Prefeitura de Barra Mansa

Responsáveis

Secretário: Daniel Guimarães de Abreu
Comandante: Paulo Sérgio Valente
Subcomandante: Sérgio Augusto dos Reis
Coordenador de Logística e Transporte Público: João Francisco da Silva
Gerente de Trânsito e Operações: Carlos Eduardo de Oliveira Cruz
Chefe Divisão de Fiscalização de Transporte Concedido: João Antônio Nardelli Alves
Chefe Fiscalização de Posturas: Antônio Fernando Pacheco G onçalves
Coordenador Proteção e Defesa Civil: João Vitor da Silva Ramos
Coordenador Política sobre Drogas: César Thomé dos Santos
Coordenadora Administração Parque da Cidade: Cleide Maria de Oliveira Lanes

Missão

Promover a ordem pública no município de Barra Mansa, gerar confiança e credibilidade à população, através de ações preventivas e corretivas, oferecendo serviço público de qualidade.

Visão

Ser uma instituição referência em ordem pública, utilizando recursos tecnológicos e de informação, destacando-se por profissionais capacitados, gerando satisfação a população.

Valores

✔ Honestidade
✔ Bom senso
✔Responsabilidade
✔Comprometimento
✔Agilidade
✔Competência
✔Confiança
✔Empatia

Setores

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ordem Pública é composta por Guarda Municipal, COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transporte), Fiscalização de Posturas, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas).

Guarda Municipal de Barra Mansa

A Guarda Municipal de Barra Mansa foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.

Mesmo com relevantes serviços prestados à sociedade barramansense, em 13 de janeiro de 1961, o Comando da Guarda foi extinto, deixando de existir apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.

A Guarda Municipal possui Setor de Almoxarifado, Setor Administrativo, Setor de Informações, Setor de Monitoramento por Câmeras, Setor de Controle, Orientação e Fiscalização do Trânsito e Corregedoria.

Atribuições da Guarda Municipal de Barra Mansa:

Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;
Colaborar na proteção e fiscalização do meio ambiente;
Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
Atuar na proteção ao turista;
Colaborar nas operações da Defesa Civil;
Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.

COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transportes)

Com base na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 2003, passa a denominar-se Coordenadoria de Trânsito e Transportes.

Atribuições da COORTRAN

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Executar a Fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
superdimensionadas ou perigosas.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e apontar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
Implantar as medidas da política nacional de trânsito e programa nacional de trânsito.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Emitir autorização para área pública.
Fiscalizar e fornecer autorização para veículos de transportes coletivos.

JARI

A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI, criada através do decreto 4982, de 07 de agosto de 2006, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Resoluções nº 147, de 19 de setembro de 2003 e 175, de 7 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito.

Atribuições da JARI

Atendimento aos requerentes (protocolo);
Recebimento de recursos vindo pelo correio (Ars);
Protocolar os processos abertos na JARI;
Ajuntar a 2ª via do auto de infração no processo aberto na JARI DP e CM;
Jugar os processos abertos na JARI/PMBM, prévia e cancelamento 1ª;
Cadastrar e protocolar os processos de defesa prévia e cancelamento de Barra Mansa (A.I. Da PMBM) no sistema;
Cadastrar Ars, se for o caso protocolar;
Passar expediente (cadastrar no SYSJARI);
Respostas dos processos jugados, no caderno e no sistema;
Arquivar os processos na CX;
Confeccionar etiqueta de processos;
Confeccionar etiquetas das caixas;
Cadastrar os ofícios expeditos no SYSJARI;
Auto de infração da COORTRAN/SMOP;
Ofício de auto de infração multas do DETRAN/RJ;
Ofício de envio de CRLV ao DRV/DETRAN/RJ;
Ofício de envio de CNH ao NUDA/DETRAN/RJ;
Ofício de pedido de talão de multa do DETRAN/RJ;
Guia de remessa de talão de multa da GM/PMBM;
Guia de remessa de auto de infração;
Recibo do talão, processar e arquivar;
Auto de infração de 1ª e 2ª via, processar e arquivar;
SMITIDOL – criar lote e processar autos de infrações de trânsito da GM/PMBM;
SYSAIT – processar e arquivar;
Autos de infrações do DETRAN/RJ, processar e arquivar;
Reuniões semanalmente no DETRAN – RJ – (entrega de documentos e atualização de informações).

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Foi instituída pela Lei Municipal nº. 2354, de 26 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 3350, de 9 de julho de 1999 e reestruturada pela Lei Municipal n° 4199 de 16 de dezembro de 2013, tendo suas atribuições com base na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012. Art. 8o

COMPOD – Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas

A COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas), foi criada através da Lei Municipal nº 4159 de 04 de novembro de 2013, tendo como objetivo, promover, mobilizar e articular ações políticas de assessoramento, assistência e prevenção, voltadas às questões da drogadição.

Articulando os diferentes serviços públicos prestados com os demais órgãos e instituições que tratam da prevenção, acolhimento e tratamento, reinserção social, redução da oferta, estudos e pesquisas ligadas aos casos de drogadição.

Coordenadoria de Fiscalização de Posturas

A Fiscalização de Posturas, que teve sua absorção pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Lei nº 3.528, de 23 de dezembro de 2004, tem por objetivo a fiscalização e orientação do comércio de ambulantes e feiras livres no Município de Barra Mansa, verificando licenças e alvarás, e quando na constatação de irregularidades, notificar, autuar, realizar fechamentos de estabelecimentos e apreensão de mercadorias de procedência irregular, tendo como parâmetro as Leis e Decretos do município.

Leis

Lei nº 1415, de 18 de janeiro de 1977 – Código Administrativo Municipal de Posturas.
Lei nº 3.059, de 30 de março de 1999 – Autoriza o Executivo Municipal a instalar Quiosques padronizados.
Lei nº 3.095, de 29 de novembro de 1999 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder alvarás de localização de forma precária, para comerciantes em imóveis irregulares.
Lei nº 3.115, de 08 de fevereiro de 2000 – Proíbe o uso de buzina nos caminhões de entrega de gás.
Lei nº 3.385, de 27 de dezembro de 2002 – Cassa Alvará ou Licença de Estabelecimentos e ambulantes que comercializarem Produtos Falsificados.
Lei nº 2035, de 15 de setembro de 1986 – Proíbe o serviço de propaganda volante, feito por firmas comerciais, no Centro Comercial da Cidade.

Decretos

Decreto nº 3467, de 30 de março de 2000 – Regulamenta o comércio eventual, ambulante e feirante na cidade de Barra Mansa.
Decreto nº 3520, de 05 de julho de 2000 – Altera o Decreto nº 2.732/93 (sobre alvarás)
Decreto nº 3604, de 14 de fevereiro de 2001 – Regulamenta a localização do comércio em veículos de pequeno porte, que menciona.
Decreto nº 3860, de 22 de março de 2002 – Regulamenta a propaganda por cartazes no âmbito do Município de Barra Mansa.
Decreto nº 4492, de janeiro de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante a Festa de São Sebastião.
Decreto nº 4.552, de 12 de abril de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante eventos realizados no Município.
Decreto nº 4.915, de 26 de junho de 2006 – Regulamenta os artigos 70, 81 e 82 da Lei nº 1.415, de 18 de janeiro de 1977 (Código Administrativo Municipal de Posturas).
Decreto nº 5200, de 23 de março de 2006 – Regulamenta a Lei 3389/2003. (Publicidade sonoras através de veículos automotores e de propulsão humana, e em estabelecimentos comerciais).

Contato Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Telefone: (24) 3028-9321
E-mails:
gabinetesmop@barramansa.rj.gov.br
gabinetesmop2020@outlook.com

COORTRAN
Telefone: (24) 3028-9332 / 3028-9331
E-mail: coortran@gmail.com

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Telefone: (24)3028-9336
E-mail: posturas.barramansa@gmail.com

GUARDA MUNICIPAL
Telefone: (24)3028-9339 / 3028-9369 / 153
Telefone Administrativo: 3028-9341
E-mail: adm.gm@barramansa.rj.gov.br

COMPEDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Telefone: (24) 3028-9370 /(24) 99834-3603 /199
E-mail: defesacivil.susesp@barramansa.rj.gov.br

COMPOD – Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas
Telefone: (24) 3028-9321
E-mail: gabinetesmop@barramansa.rj.gov.br

Avenida Prefeito João Chiesse Filho, 312, Centro ¬– Parque da Cidade, Barra Mansa – RJ

Horário de funcionamento: 8h às 17h – Segunda-feira à Sexta-feira