AVENIDA PREFEITO JOÃO CHIESSE FILHO, N° 312 – PARQUE DA CIDADE – CENTRO
GABINETE DO SECRETÁRIO:
SECRETÁRIO: DANIEL GUIMARÃES DE ABREU
TEL.: (24) 3028-9321
EMAIL: [email protected] e [email protected]
COORTRAN
COORDENADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE:
GERÊNCIA DE TRÂNSITO E OPERAÇÕES: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRUZ
CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE CONCEDIDO: JOÃO ANTÔNIO NARDELLI ALVES
TEL.: (24) 3028-9332 / 3028-9331
EMAIL: [email protected] e [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS:
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS: ANTONIO FERNANDO P. GONÇALVES
TEL.: (24)3028-9336
EMAIL: [email protected]
GUARDA MUNICIPAL:
COMANDANTE: PAULO SERGIO VALENTE
TEL.: 153 / (24)3028-9339 / 3028-9341
EMAIL: [email protected]
COMPDEC- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:
COORDENADOR: JOÃO VITOR DA SILVA RAMOS
TEL.: 199 / (24) 3028-9370 / (24) 99834-3603
EMAIL: [email protected]
COMPOD – COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
COORDENADOR: CÉSAR DOS SANTOS THOMÉ
TEL.: (24) 3028-9321
EMAIL: [email protected] e [email protected]
ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE
COORDENADOR: CILEIDE MARIA DE OLIVEIRA LANES
TEL.: (24) 3028-9321
EMAIL: [email protected] e [email protected]
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DE BARRA MANSA
A Secretaria Municipal de Ordem Pública do Município de Barra Mansa foi criada em 23 de dezembro de 2004 através da Lei 3.528.
Secretário: DANIEL GUIMARÃES DE ABREU
Sobre a Secretaria:
Negócio da SMOP:
Desenvolvimento com confiança.
Missão da SMOP:
Promover a ordem pública no município de Barra Mansa, gerar confiança e credibilidade à população, através de ações preventivas e corretivas, oferecendo serviço público de qualidade.
Visão da SMOP:
Ser uma instituição referência em ordem pública, utilizando recursos tecnológicos e de informação, destacando-se por profissionais capacitados, gerando satisfação a população.
Princípios e Valores da SMOP:
Honestidade
Bom senso
Responsabilidade
Comprometimento
Agilidade
Competência
Confiança
Empatia
Setor Administrativo Gabinete do Secretário:
01 Assistente Administrativo – Simone Samara de Oliveira Dias
01 Assistente Técnico – Walmiro Fabiano Júnior
02 Estagiários
Setores lotados na Secretaria de Ordem Pública:
Guarda Municipal;
COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transporte);
Fiscalização de Posturas;
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas).
Guarda Municipal
Comandante: Paulo Sérgio Valente
Subcomandante: Sérgio Augusto dos Reis
Inspetora Geral: Keytty Krys Gomes Barbosa
02 Estagiários
Sobre a Guarda Municipal
Negócio da GMBM:
Confiança e bem-estar da população
Missão da GMBM:
Prestar um serviço de Qualidade no Município, com credibilidade, honestidade e empate, atuando no âmbito da segurança, promovendo a ordem pública com prevenção e informação, contribuindo para o bem-estar da população.
Visão da Guarda Municipal:
Tornar-se uma instituição reconhecida pela excelência na prestação de serviço, estando em condições para municipalização da segurança pública e demais atribuições.
Princípios:
Pontualidade
Assiduidade
Honestidade
Bom senso
Postura
Dedicação
Disciplina
Responsabilidade
Comprometimento
Iniciativa
Hierarquia
Valores:
Confiança
Competência
Empatia
Agilidade
Credibilidade
Versatilidade
Presteza
Dedicação
Histórico da Guarda Municipal
A Guarda Municipal de Barra Mansa foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.
Mesmo com relevantes serviços prestados à sociedade barramansense, em 13 de janeiro de 1961, o Comando da Guarda foi extinto, deixando de existir apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que em seu capítulo da Segurança Pública Art. 144, parágrafo 8º, diz que os Municípios poderão constituir guardas destinados à proteção de bens, serviços e instalações, em 27 de dezembro de 1990, através da Lei nº 2355, o Comando da Guarda foi reorganizado sofrendo profundas transformações, tais como criação de Regulamento Interno, aquisição de novos uniformes, equipamentos, veículos e Curso de Formação de Guardas Municipais que passou a ser de caráter obrigatório visando um melhor aprimoramento profissional. Através da Lei 3033 de 1998, foram definidas as atribuições e competências da Guarda Municipal e destinado um limite de até 30% (trinta por cento) do seu efetivo para mulheres.
Compete a Guarda Municipal de Barra Mansa:
l – Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;
ll – Colaborar na proteção e fiscalização do meio ambiente;
lll – Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
lV – Atuar na proteção ao turista;
V – Colaborar nas operações da Defesa Civil;
Vl – Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Vll – Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Vlll – Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.
Estrutura da Guarda Municipal
A Guarda Municipal conta com efetivo de 128 guardas, sendo 15 mulheres e 113 homens, além de 09 vigias patrimoniais (estatutário), e destes, 10 guardas estão à disposição de outras secretarias/órgãos. Vale ressaltar que o efetivo previsto na estrutura organizacional compreende 200 vagas para 200 guardas.
A Cadeia de Comando da Guarda Municipal é composta por:
01 Comandante
01 Subcomandante
01 Inspetor Geral
44 Inspetores
12 Subinspetores
11 Guardas de 1ª Classe
01 Corregedor
53 GM´S
A Guarda Municipal possui Setor de Almoxarifado, Setor Administrativo, Setor de Informações, Setor de Monitoramento por Câmeras, Setor de Controle, Orientação e Fiscalização do Trânsito e Corregedoria.
Suas atividades são desenvolvidas de forma descentralizada, em quatro regiões de segurança, denominadas “Inspetorias” (divisão geográfica da área de atuação). São elas: Centro – Norte, Leste, Oeste e Sul.
Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947 – Criação da Guarda Municipal
Grupamento Patrimonial: 00 Agente
Lei nº 2355 de 27 de dezembro de 1990 – Reestruturação da Guarda Municipal
Lei nº 3033 de 17 de dezembro de 1998. Criação do Grupamento de Trânsito
Grupamento de Trânsito: 34 Agentes
Lei nº 3562 de 07 de novembro de 2005 – Criação da Guarda Municipal Ambiental
Grupamento Ambiental: 07 Agentes
Lei nº 3792 de 17 de fevereiro de 2009 – Criação do Grupamento do Canil
Grupamento Canil: 00 Guarda e 00 Vigia Patrimonial
Grupamento de Ronda Escolar: 04 Guardas Municipais
COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transportes)
Coordenador de Trânsito e Transportes:
Gerência de Trânsito e Operações: Carlos Eduardo de Oliveira Cruz
Com base na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 2003, passa a denominar-se Coordenadoria de Trânsito e Transportes.
Funções da Coordenadoria de Trânsito e Transporte:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Executar a Fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Arrecadar valores provenientes de estrada e remoção de veículo e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e apontar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
Implantar as medidas da política nacional de trânsito e programa nacional de trânsito.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN.
Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Emitir autorização para área pública.
Fiscalizar e fornecer autorização para veículos de transportes coletivos.
ESTRUTURA DA COORTRAN
01 Coordenador –
01 Gerente de Trânsito e Operações – Carlos Eduardo de Oliveira Cruz
01 Chefe de Divisão de Fiscalização de Transporte Concedido – João Antônio Nardelli Alves
06 Fiscais de Transporte Concedido
01 Recepcionista – Vânia Lúcia do Nascimento
01 Guarda Municipal na Equipe de Sinalização Viária
04 Guardas Municipais na JARI
01 Auxiliar Administrativo na JARI – Luis Claudio Alves de Souza
01 Assistente Administrativo – Monica de Almeida Abreu
03 Estagiárias na COORTRAN
Projetos:
Melhoria de sinalização semafórica.
Melhoria de sinalização horizontal e vertical.
Regulamentação de estacionamentos.
Melhoria de fluxo de veículos e pedestres em pontos críticos do município.
JARI
A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI, criada através do decreto 4982, de 07 de agosto de 2006, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Resoluções nº 147, de 19 de setembro de 2003 e 175, de 7 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito.
Julgamento de Recursos:
1ª Instância:
01 Presidente
02 Relatores
Defesa Prévia:
01 Presidente
02 Relatores
Atribuições da JARI
Atendimento aos requerentes (protocolo);
Recebimento de recursos vindo pelo correio (Ars);
Protocolar os processos abertos na JARI;
Ajuntar a 2ª via do auto de infração no processo aberto na JARI DP e CM;
Jugar os processos abertos na JARI/PMBM, prévia e cancelamento 1ª;
Cadastrar e protocolar os processos de defesa prévia e cancelamento de Barra Mansa (A.I. Da PMBM) no sistema;
Cadastrar Ars, se for o caso protocolar;
Passar expediente (cadastrar no SYSJARI);
Respostas dos processos jugados, no caderno e no sistema;
Arquivar os processos na CX;
Confeccionar etiqueta de processos;
Confeccionar etiquetas das caixas;
Cadastrar os ofícios expeditos no SYSJARI;
Auto de infração da COORTRAN/SMOP;
Ofício de auto de infração multas do DETRAN/RJ;
Ofício de envio de CRLV ao DRV/DETRAN/RJ;
Ofício de envio de CNH ao NUDA/DETRAN/RJ;
Ofício de pedido de talão de multa do DETRAN/RJ;
Guia de remessa de talão de multa da GM/PMBM;
Guia de remessa de auto de infração;
Recibo do talão, processar e arquivar;
Auto de infração de 1ª e 2ª via, processar e arquivar;
SMITIDOL – criar lote e processar autos de infrações de trânsito da GM/PMBM;
SYSAIT – processar e arquivar;
Autos de infrações do DETRAN/RJ, processar e arquivar;
Reuniões semanalmente no DETRAN – RJ – (entrega de documentos e atualização de informações).
PET (Programa de Educação no Trânsito)
Funções do PET:
Desenvolve trabalhos educativos, sobre educação no trânsito, nos colégios municipais, estaduais e particulares.
Realizar campanhas educativas nos bairros e no Centro da cidade.
Realizar palestras e teatros para toda população de Barra Mansa.
Projetos desenvolvidos:
Cidade Móvel, para os colégios
Teatros
Palestras Educativas
Todos com os tópicos relacionados a trânsito.
Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
Coordenador de Fiscalização de Posturas: Antônio Fernando Pacheco Gonçalves
A Fiscalização de Posturas, que teve sua absorção pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Lei nº 3.528, de 23 de dezembro de 2004, tem por objetivo a fiscalização e orientação do comércio de ambulantes e feiras livres no Município de Barra Mansa, verificando licenças e alvarás, e quando na constatação de irregularidades, notificar, autuar, realizar fechamentos de estabelecimentos e apreensão de mercadorias de procedência irregular, tendo como parâmetro as Leis e Decretos do município.
Leis:
Lei nº 1415, de 18 de janeiro de 1977 – Código Administrativo Municipal de Posturas.
Lei nº 3.059, de 30 de março de 1999 – Autoriza o Executivo Municipal a instalar Quiosques padronizados.
Lei nº 3.095, de 29 de novembro de 1999 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder alvarás de localização de forma precária, para comerciantes em imóveis irregulares.
Lei nº 3.115, de 08 de fevereiro de 2000 – Proíbe o uso de buzina nos caminhões de entrega de gás.
Lei nº 3.385, de 27 de dezembro de 2002 – Cassa Alvará ou Licença de Estabelecimentos e ambulantes que comercializarem Produtos Falsificados.
Lei nº 2035, de 15 de setembro de 1986 – Proíbe o serviço de propaganda volante, feito por firmas comerciais, no Centro Comercial da Cidade.
Decretos:
Decreto nº 3467, de 30 de março de 2000 – Regulamenta o comércio eventual, ambulante e feirante na cidade de Barra Mansa.
Decreto nº 3520, de 05 de julho de 2000 – Altera o Decreto nº 2.732/93 (sobre alvarás)
Decreto nº 3604, de 14 de fevereiro de 2001 – Regulamenta a localização do comércio em veículos de pequeno porte, que menciona.
Decreto nº 3860, de 22 de março de 2002 – Regulamenta a propaganda por cartazes no âmbito do Município de Barra Mansa.
Decreto nº 4492, de janeiro de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante a Festa de São Sebastião.
Decreto nº 4.552, de 12 de abril de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante eventos realizados no Município.
Decreto nº 4.915, de 26 de junho de 2006 – Regulamenta os artigos 70, 81 e 82 da Lei nº 1.415, de 18 de janeiro de 1977 (Código Administrativo Municipal de Posturas).
Decreto nº 5200, de 23 de março de 2006 – Regulamenta a Lei 3389/2003. (Publicidade sonoras através de veículos automotores e de propulsão humana, e em estabelecimentos comerciais).
Estrutura da Fiscalização de Posturas:
01 Coordenador da Fiscalização de Posturas
03 Fiscais de Posturas
01 Assistente Administrativo – Graziele Aparecida Fernandes Almeida
02 Estagiárias
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Coordenador : João Vitor da Silva Ramos
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, foi instituída pela Lei Municipal nº. 2354, de 26 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 3350, de 9 de julho de 1999 e reestruturada pela Lei Municipal n° 4199 de 16 de dezembro de 2013, tendo suas atribuições com base na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012
Art. 8°
Compete aos Municípios:
I – executar a PNPDEC em âmbito local;
II – coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI – declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
ESTRUTURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
• 01 Coordenador
• 01 Assistente Técnico de Defesa Civil – Matheus Sales Moreira Marins e Deise Keli Gonçalves Carli
• 01 Auxiliar Administrativo – Walmir de Souza
• 02 Agentes de Defesa Civil – Antonio Marcos Lopes e Evandro da Silva Ferreira
• 01 Motorista – Aloísio César Ribeiro
COMPOD – Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas
Coordenador: César Thomé dos Santos
A COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas), foi criada através da Lei Municipal nº 4159 de 04 de novembro de 2013, tendo como objetivo, promover, mobilizar e articular ações políticas de assessoramento, assistência e prevenção, voltadas às questões da drogadição.
Articulando os diferentes serviços públicos prestados com os demais órgãos e instituições que tratam da prevenção, acolhimento e tratamento, reinserção social, redução da oferta, estudos e pesquisas ligadas aos casos de drogadição.
Estrutura da COMPOD:
01 Coordenador
ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE
Coordenadora: Cileide Maria de Oliveira Lanes
Estrutura da Adm. Do Parque da Cidade
01 Coordenadora
02 Estagiários
Horário de atendimento: 8h às 17h, de segunda à sexta.