Revisão de Aposentadoria por Incapacidade com Base na Lei Municipal nº 4.636/2017
A revisão de aposentadoria por incapacidade no Município de Barra Mansa é regulamentada pela Lei nº 4.636, de 13 de julho de 2017, que criou a Junta Médica Oficial vinculada ao Fundo de Previdência Social do Município (FPS/BM). De acordo com a referida legislação, esta junta possui competência originária e absoluta para emissão de laudos voltados tanto à concessão quanto à reversão da aposentadoria por invalidez dos servidores municipais.
A legislação prevê que a Junta Médica atua também como instância revisora em situações que envolvam impugnações aos pareceres de perícia médica credenciada, abrangendo, entre outros pontos, a readaptação e a reversão de servidores, além de benefícios como auxílio-doença e isenção de imposto de renda por incapacidade.
O processo de revisão pericial pode ser iniciado mediante solicitação da administração municipal ou em razão de constatação médica, e deve observar critérios técnicos, respeitando o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID) e os prazos definidos para nova avaliação, quando a doença for passível de controle ou cura. A junta pode ainda solicitar exames complementares para garantir a precisão da análise pericial.
Assim, a revisão de aposentadoria por incapacidade no município se dá de forma criteriosa, garantindo o direito dos servidores à proteção previdenciária com base em avaliação técnica especializada, dentro dos princípios da legalidade e da dignidade funcional.