Regimentos Internos dos Conselhos e Comitê de Investimento
Os regimentos internos dos órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa definem as competências, a organização e as regras de funcionamento do Conselho Municipal de Previdência e da estrutura administrativa do Fundo de Previdência Social. Esses documentos também servem como base para a elaboração do Regimento Interno do Comitê de Investimentos.
Conselho Municipal de Previdência
O Conselho Municipal de Previdência – CMP é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.545/2005 e pela Resolução CMP Nº 001.2005, que estabelece o seu Regimento Interno. Entre suas principais atribuições estão a definição e normatização das diretrizes gerais do RPPSBM, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária, além do acompanhamento e avaliação da gestão operacional, econômica e financeira do regime. O Conselho também se manifesta sobre a prestação de contas anual enviada ao Tribunal de Contas.
Sua estrutura interna é composta pela Presidência, pelos Conselheiros e pela Secretaria. O funcionamento se dá por meio de reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando necessário. As decisões exigem quórum mínimo e, em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de desempate. As pautas são previamente distribuídas e todas as decisões são registradas em ata e formalizadas por resoluções.
Conselho Fiscal do FPS/BM
O Conselho Fiscal do FPS/BM é o órgão responsável pela fiscalização da gestão do Fundo de Previdência Social, examinando balancetes, balanços, contas, documentos e atos administrativos, garantindo o cumprimento da legislação e emitindo pareceres sobre as contas anuais e balancetes mensais.
É composto por cinco membros efetivos e seus respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução. O funcionamento ocorre por meio de reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário, com quórum mínimo de dois membros e decisões tomadas mediante pelo menos três votos. Todas as reuniões são registradas em atas e os pareceres são formalizados.
